O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira, parte da lei provada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a estabelecer novas alíquotas previdenciárias aos servidores estaduais - com exceção da Brigada Militar. A cobrança da nova alíquota estava prevista para iniciar a partir de 1 de abril. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein.
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A nova medida determina a suspensão da aplicação da nova tabela progressiva para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Eles só voltarão a contribuir para a previdência quando ultrapassarem o teto do INSS, que é hoje de R$ 6,1 mil.
De acordo com o Cpers, os servidores aposentados que recebem mensalmente até o teto do INSS, deixam de perder R$ 8,4 mil por ano.
Como a decisão não suspende, entretanto, a progressividade das alíquotas, quem está na ativa e recebe até R$ 3 mil terá descontos inferiores do que os atuais.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação dos Servidores Públicos do RS (FESSERGS) e pela Associação dos Juízes do RS (AJURIS) e outras entidades de servidores públicos.
O Estado ainda pode ingressar com recurso para reverter a decisão.